A Nova Era dos Seguros no Brasil: Impactos Técnicos da Lei nº 15.040/2024
- Qualitas Regulação de Sinistros

- 9 de jan.
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Após décadas de discussões legislativas, a Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor e passou a redefinir o marco regulatório do contrato de seguro no Brasil. A nova legislação representa um avanço significativo na modernização do setor, trazendo maior segurança jurídica, padronização de práticas e reforço aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.

Para as seguradoras, a mudança exige adaptação imediata de processos internos, especialmente nas áreas de subscrição, jurídico, compliance, atendimento e regulação de sinistros. A seguir, destacam-se os principais pilares técnicos introduzidos pela nova lei:
1. Prazo objetivo para aceitação do risco
A lei estabelece o prazo máximo de 25 dias para que a seguradora manifeste a aceitação ou recusa da proposta. A ausência de manifestação dentro desse período caracteriza aceitação tácita do risco, o que impõe maior rigor nos fluxos de análise técnica, underwriting e governança de propostas. Esse ponto exige integração eficiente entre sistemas, áreas técnicas e canais de distribuição.
2. Regras mais restritivas para cancelamento contratual
A legislação veda o cancelamento unilateral imotivado da apólice, reforçando a necessidade de justificativa técnica e documental. Nos casos de inadimplência, passa a ser obrigatória a notificação formal prévia, com concessão de prazo para regularização. Essa mudança impacta diretamente a gestão contratual, o relacionamento com o segurado e a previsibilidade da carteira.
3. Redefinição do ônus informacional no questionário de risco
A nova lei atribui à seguradora a responsabilidade pela clareza, objetividade e abrangência do questionário de avaliação de risco. Informações não solicitadas de forma expressa não podem fundamentar negativa de cobertura por suposta omissão. Em contrapartida, permanece o dever do segurado de comunicar alterações relevantes que agravem o risco durante a vigência do contrato. Esse ponto reforça a importância de questionários tecnicamente bem estruturados e revisados periodicamente.
4. Padronização de linguagem e prazos na regulação de sinistros
As apólices devem adotar linguagem clara e acessível, reduzindo ambiguidades contratuais. Em caso de sinistro, a lei consolida prazos objetivos: até 30 dias para análise, contados a partir da entrega completa da documentação, e até 30 dias adicionais para pagamento da indenização, quando devida. Isso exige processos de regulação mais eficientes, controle rigoroso de prazos e qualidade documental.
Considerações finais
A Lei nº 15.040/2024 marca um amadurecimento institucional do mercado segurador brasileiro, fortalecendo a previsibilidade regulatória e elevando o nível de exigência técnica das operações. Para as seguradoras, o novo cenário demanda investimentos em processos, tecnologia, capacitação de equipes e governança, especialmente nas áreas de subscrição e regulação de sinistros.
A adaptação adequada à nova legislação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade de elevação do padrão técnico, redução de litígios e fortalecimento da confiança no setor.







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