Como lidar com a recusa do terceiro em acordos de ressarcimento
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Estratégias técnicas e jurídicas para conduzir negociações e preservar o direito de recuperação de valores pagos pela seguradora.
Nos processos de ressarcimento, é comum que a seguradora busque recuperar valores pagos ao segurado quando há responsabilidade comprovada de um terceiro pelo dano ocorrido. No entanto, nem sempre esse terceiro reconhece sua responsabilidade ou aceita um acordo amigável de ressarcimento. Nesses casos, é fundamental que a seguradora adote uma abordagem técnica, estruturada e juridicamente consistente.
O primeiro passo é garantir que todo o processo esteja sustentado por documentação robusta e evidências técnicas claras. Relatórios de regulação bem fundamentados, registros fotográficos, documentos fiscais, contratos, laudos periciais e cronologia detalhada dos fatos são elementos essenciais para demonstrar a responsabilidade do terceiro envolvido. Quanto mais consistente for o conjunto probatório, maior será a força da argumentação no processo de cobrança.

Outro ponto importante é a tentativa formal de composição amigável. Antes de qualquer medida judicial, recomenda-se a apresentação de uma notificação ou carta de cobrança detalhada, explicando os fundamentos técnicos da responsabilidade e os valores envolvidos. Essa abordagem demonstra boa-fé e muitas vezes contribui para reabrir o diálogo entre as partes.
Quando a recusa persiste, a seguradora deve avaliar a viabilidade de medidas judiciais para garantir o direito de recuperação dos valores indenizados. Nesse cenário, a qualidade da regulação de sinistros torna-se ainda mais relevante, pois o relatório técnico produzido durante a análise do sinistro servirá como base para a atuação jurídica.
A integração entre regulação, jurídico e áreas de ressarcimento é fundamental para definir a melhor estratégia. Avaliar o custo-benefício da ação, o valor envolvido, a probabilidade de êxito e os prazos processuais permite decisões mais assertivas e alinhadas à política de recuperação da seguradora.
Além disso, processos bem conduzidos de ressarcimento têm impacto direto na gestão financeira das seguradoras, pois contribuem para a recuperação de valores relevantes e para o controle da sinistralidade.
Dessa forma, lidar com a recusa de terceiros exige mais do que insistência na cobrança. Exige base técnica sólida, estratégia jurídica adequada e integração entre áreas, garantindo que a seguradora exerça plenamente seu direito de sub-rogação e preserve o equilíbrio de sua carteira.





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